A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA – tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador.
O dimensionamento da CIPA depende do CNAE e número de empregados da empresa. A CIPA é obrigatória para todas as empresas. Quando não for necessário implantar a CIPA (eleição, registro e treinamento) conforme quadro I da NR-5, é necessário efetuar treinamentos para os membros da CIPA (titulares e Suplentes) ou indicar um colaborador (designado), item 5.6.4.
Elaboração do mapeamento dos riscos ambientais, físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e de acidentes relacionados ao trabalho.
O mapa tem uma leitura fácil e serve para auxiliar na conscientização dos riscos, sendo considerado eficiente para prevenção. É um documento obrigatório, auxilia no diagnóstico e alerta os colaboradores que atuam na empresa sobre os riscos aos quais estão vulneráveis.
A Quales auxilia na elaboração deste documento para as empresas.
A SIPAT é uma Semana Interna de Prevenção de Acidentes de Trabalho, e é uma das atividades obrigatórias para todas as Comissões Internas de Prevenção de Acidentes (CIPA). Esta semana tem como foco em mostrar e conscientizar os funcionários sobre quais são os atos de segurança necessários nos locais de trabalho que podem ser fundamentais para a realizações dos trabalhos de forma normal.
O Laudo de Insalubridade é o documento técnico-legal que estabelece se os empregados da empresa têm ou não direito ao recebimento do adicional de insalubridade, em virtude da exposição a agentes físicos, químicos e/ou biológicos, considerando os limites de tolerâncias estabelecidos pelas legislações e as proteções fornecidas pela empresa.
É o documento que avalia se os empregados de um determinado estabelecimento e/ou posto de trabalho estão expostos a algum agente físico, químico ou biológico capazes de causar danos à saúde, baseando nos limites máximos de tolerância expostos na Norma Regulamentadora 15 do Ministério do Trabalho e Emprego.
Serve para estabelecer se os empregados têm direito a receber adicional de insalubridade, que varia entre 10, 20 ou 40% do salário mínimo vigente, dependendo do agente prejudicial e da quantidade em que estão expostos.
O Laudo de Periculosidade é o documento que estabelece se os empregados da empresa trabalham ou não em condição de periculosidade e se têm ou não direito ao recebimento do respectivo adicional.
São consideradas atividades ou operações perigosas, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado, quanto a:
O valor do adicional de periculosidade normalmente corresponde a 30% do salário do empregado.
Esta Norma Regulamentadora visa a estabelecer parâmetros que permitam a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores, de modo a proporcionar um máximo de conforto, segurança e desempenho eficiente.
Para avaliar a adaptação das condições de trabalho, cabe ao empregador realizar a análise ergonômica do trabalho, devendo a mesma abordar, no mínimo, as condições de trabalho, conforme estabelecido nesta Norma Regulamentadora.
As avaliações incluem aspectos relacionados ao
A NR 18 estabelece diretrizes de ordem administrativa, de planejamento e de organização que tem como objetivo garantir a saúde e a integridade dos trabalhadores, através da prevenção dos vários riscos que o processo de execução de obras na indústria da construção civil oferece ao trabalhador, implantando medidas e sistemas de prevenção de segurança nas condições e no meio ambiente de trabalho.
São obrigatórios a elaboração e o cumprimento do PCMAT nos estabelecimentos com 20 (vinte) ou mais trabalhadores
Trata-se de uma Assistência Técnica de Perícias, bem como apoio na elaboração dos quesitos participação na perícia e elaboração do laudo de defesa divergente de contestação e impugnação, sempre elaborado por Engenheiro de Segurança do Trabalho.
Etapas:
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