A legislação que fundamenta a obrigatoriedade da realização dos exames médicos periódicos foi estabelecida em 8 de junho de 1978 e regulamentada pela Portaria nº. 3214.
A empresa que tiver alguma pendência referente aos exames médicos periódicos, ou não realizá-los em seus funcionários estará sujeita a multas e autuação junto aos órgãos fiscalizadores.
A Quales conta com setor especializado, que atua com a responsabilidade de oferecer às empresas, uma programação completa para realização, “in loco”, dos exames médicos periódicos nos funcionários.
Os exames devem ser realizados em períodos semestrais, anuais ou bienais, conforme especificado a seguir: